004827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004827
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Transportes rodoviarios internacionais, Caderneta, Mercadoria em circulação
Sumário
Consideram-se em transgressão fiscal as mercadorias que, embora não sejam enumeradas na caderneta TIR, forem encontradas na parte selada do veiculo rodoviario de transportes a coberto de uma caderneta TIR.