004827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004827
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Transportes rodoviarios internacionais, Caderneta, Mercadoria em circulação
Recorrente: Almeida , Jose
Recorridos: Groupages Broemme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016775
Nr Documento: SA419721220004827
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d764e44ed5b94736802568fc00373144
Sumário
Consideram-se em transgressão fiscal as mercadorias que, embora não sejam enumeradas na caderneta TIR, forem encontradas na parte selada do veiculo rodoviario de transportes a coberto de uma caderneta TIR.