Descritores:Infracção fiscal, Transportes rodoviarios internacionais, Caderneta, Mercadoria em circulação
Sumário
Consideram-se em transgressão fiscal as mercadorias que, embora não sejam enumeradas na caderneta TIR, forem encontradas na parte selada do veiculo rodoviario de transportes a coberto de uma caderneta TIR.
004827
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Consideram-se em transgressão fiscal as mercadorias que, embora não sejam enumeradas na caderneta TIR, forem encontradas na parte selada do veiculo rodoviario de transportes a coberto de uma caderneta TIR.