087496 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Branquinho
Processo: 087496
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Recurso para o tribunal pleno, Oposição expressa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00027615
Nr Documento: SJ199506270874961
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PAG65.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/613b81d965c0a5ca802568fc003ade4c
Sumário
I - Para que haja oposição de decisões de direito é necessário que em ambos os acórdãos - fundamento e recorrido - a questão em causa tenha sido decidida expressamente, não bastando uma decisão implícita. II - No caso dos autos, enquanto no acórdão recorrido se decide explicitamente a questão da não admissibilidade do recurso até ao Supremo, na questão de assistência judiciária, no acórdão fundamento nada se diz sobre tal questão, que nem sequer é mencionada, limitando-se tão só a conhecer do recurso, pelo que falta um dos requisitos da oposição.