0335893 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0335893
ACORDAO
Descritores: Violação de mulher inconsciente, Direito de queixa, Legitimidade para a queixa, Ministério público, Parentesco, Anomalia psíquica, Maioridade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030041
Nr Documento: RL199411230335893
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/924618c3486953a68025680300044cbf
Sumário
A queixa, se não for apresentada pelo titular do direito respectivo, só o pode ser por mandatário munido de poderes especiais. O pai da ofendida, portadora de anomalia psíquica, não tem legitimidade para exercer a queixa, se aquela tiver atingido a maioridade de 18 anos, à data da prática da cópula.