0001254 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Horta
Processo: 0001254
ACORDAO
Descritores: Infracção laboral, Acusação, Provas, Absolvição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008845
Nr Documento: RL199705140001254
Indicações Eventuais: F DIAS - DIR PROC PENAL VOLI 1974 PAG211.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a1f9c988bbc211980256803000557e3
Sumário
I - Em processo penal compete ao juiz, oficiosamente, o dever de instruir e esclarecer o facto sujeito a julgamento, não existindo o chamado ónus da prova formal segundo o qual as partes teriam o dever de produzir as provas, sob pena de não verem os factos respectivos ser tido como provados. II - Ora, declarando o Mmo Juiz como não provado "que a Ré após a celebração dos acordos de empresa tenha reduzido o subsídio de turno que entregava aos trabalhadores abrangidos pelo regime sucedâneo", tem de concluir-se que, nesta parte, a acusação não se provou, pelo que a arguida deve ser absolvida.