014280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014280
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer obrigatorio, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação
Recorrente: Soc Industrial do Mindelo Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/24.
Nr Convencional: JSTA00007953
Nr Documento: SA119810716014280
Data de Entrada: 01/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d32d5b29e73b8b6802568fc00386dce
Sumário
I - O parecer obrigatorio implica, por sua propria natureza, um minimo de fundamentação. II - Tal fundamentação não existe quando a lei determina que a entidade competente verifique se a industria nacional esta ou não em condições de produzir bens de equipamento identico ou de qualidade semelhante, limitando-se aquela entidade a reproduzir as palavras da lei. III - A inexistencia de fundamentação projecta-se na decisão final, inquinando-a de vicio de forma.