001003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 001003
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Arguição de nulidade, Arguição previa, Apreciação da prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000403
Nr Documento: SAP19581030001003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e415179ad4e9176802568fc00380003
Sumário
O recurso para o tribunal pleno continua, depois da publicação do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, a ser considerado, quanto a apreciação de prova, como de revista, pelo que tem o mesmo de acatar a apreciação da prova feita pela secção quando não se verifiquem as excepções consignadas na lei. Quando se arguam circunstancias que representam nulidades ao acordão recorrido, so delas o pleno podera conhecer, depois de arguidas perante a secção.