027473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027473
ACORDAO
Descritores: Director de estradas, Recurso gracioso, Secretário de estado, Dever legal de decidir
Recorrente: Mota , Armando
Recorridos: Se das Vias de Comunicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032750
Nr Documento: SA119900308027473
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2cc92d32d557b85802568fc0038a964
Sumário
Interposto recurso gracioso de acto do Director de Estradas para o Secretário de Estado das Vias de Comunicação, este não tem o dever legal de decidi-lo, pelo que a respectiva falta de decisão não conforma a existência de qualquer acto tácito de indeferimento. Assim, o recurso contencioso deste deve ser rejeitado por falta de objecto - art. 57 parágrafo 4 do RSTA.