0079845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0079845
ACORDAO
Descritores: Reenvio, Reenvio do processo, Tribunal competente, Tribunal mais próximo, Extinção de tribunal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00030394
Nr Documento: RL199412200079845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6dc6fa6c3dd049048025680300039a54
Sumário
Em caso de novo julgamento determinado por reenvio, a competência não pode deixar de ser do tribunal que for substituto legal do tribunal mais próximo do tribunal que efectuou o julgamento anulado, se extinto o primitivo tribunal. É a disciplina legal em vigor à data da anulação do julgamento que determina a competência para o novo julgamento.