017921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017921
ACORDAO
Descritores: Interpretação da petição, Matéria de facto, Competência do tribunal pleno, Direito de petição, Membro do governo, Categoria, Administração, Dever legal de decidir
Sumário
I - Constitui matéria de facto cujo conhecimento está vedado ao tribunal pleno a interpretação feita pela Secção, face às circunstâncias em que o interessado agiu, do pedido em exposição-requerimento dirigida à Administração. II - Não é de considerar feita no uso do direito da petição admitido na Constituição a exposição-requerimento dirigida a membro do Governo visando obter alteração de categoria atribuída em integração mediante lista nominativa. III - A Constituição configura o direito de petição como tendo natureza política, distinta do de reclamação contra actos administrativos, não impondo à Administração o dever de proferir decisões definitivas no âmbito da actividade administrativa.