O descritor "Competência do tribunal pleno" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2011.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - O plenário e o pleno de cada secção apenas conhecem de matéria de direito. II - O objecto do recurso jurisdicional interposto para o Pleno da Secção é o acórdão da Secção. III - Não cabe no...
I - Em recurso interposto de acórdão da Secção, o Pleno apenas conhece de matéria de direito (artº 21º, n .3, do ETAF), devendo considerar-se como assente a matéria de facto apurada no acórdão da...
I – O Pleno da secção, enquanto tribunal de revista, apenas conhece da matéria de direito (art. 21°, n° 3 do ETAF), encontrando-se fora do seu âmbito o eventual erro na apreciação dos factos provados...
I - Não ocorrendo nenhuma das situações previstas no n. 2 do art. 722 do CPC, está vedado ao Pleno, como tribunal de revista, pronunciar-se sobre erro na apreciação das provas e na fixação dos factos...
I - Decorre do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16.1, que a constituição de advogado pelo arguido é uma mera faculdade, como mera faculdade é a assistência deste ao interrogatório do...
I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo pode rever a decisão do mesmo tribunal tirado em formação restrita sobre a verificação da contradição de julgados e o seguimento do recurso. II -...
I - Constitui matéria de facto cujo conhecimento está vedado ao tribunal pleno a interpretação feita pela Secção, face às circunstâncias em que o interessado agiu, do pedido em exposição-requerimento...
Outros descritores frequentemente associados