002297 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Afonso
Processo: 002297
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Tribunal competente, Reclamação de creditos, Tribunal do trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003911
Nr Documento: SJ199003090022974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76207e9bef013362802568fc003971cc
Sumário
I - São os tribunais civeis, e não os de trabalho, os competentes para decidirem da reclamação de creditos prevista no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85 de 3 de Maio. II - Os tribunais do trabalho não são tribunais comuns para os efeitos da disposição legal citada.