016761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016761
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade abstracta, Oposição a execução, Fundamento, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: e Brunner & Comp Ld
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015818
Nr Documento: SA219730314016761
Data de Entrada: 24/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/895c75602ce044ce802568fc003727c9
Sumário
A inserção de novas verbas ou rubricas numa tabela de emolumentos aprovada por despacho ministerial não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos como fundamento da oposição de executado desde que estejam abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.