033162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 033162
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Anulação do acto recorrido, Pena de inactividade, Veterinário municipal, Teoria da indemnização, Teoria do vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040219
Nr Documento: SA119941006033162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a91336c81e03b315802568fc00390609
Sumário
I - A mais recente jurisprudência do STA tem perfilhado a chamada "teoria da indemnização" em relação aos funcionários da Administração Central e Regional e seguido a denominada "teoria do vencimento" quanto aos funcionários da Administração Local "ex vi" do n. 4 do art. 538 do CA. (Cf. por todos o Ac. 9.2.93, AD 379, 756). II - Não tem, pois, razão a recorrente quando sustenta que o recorrido, médico veterinário da referida autarquia, afastado das suas funções por aplicação da pena disciplinar de dois anos de inactividade, tem direito a uma indemnização e não aos vencimentos como se decidiu e bem na sentença recorrida.