9540455 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9540455
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Contrato de depósito, Crime de mão própria
Sumário
I - O crime de emissão de cheque sem provisão pressupõe, necessariamente, que o sacador tenha um contrato de depósito com o banco sacado. Sem o contrato de depósito ( artigo 1185 do Código Civil ), não é pensável a emissão de cheque sem provisão, já que só o titular da conta o pode legitimamente movimentar. II - O arguido que não é titular da conta sacada não pode ser incriminado como autor material de um desses crimes. E, inexistindo nos autos factos que fundamentem a autoria moral, deverá ser absolvido.
Texto
N