9540455 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9540455
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Contrato de depósito, Crime de mão própria
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015600
Nr Documento: RP199510049540455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98adb933657d037f8025686b0066bade
Sumário
I - O crime de emissão de cheque sem provisão pressupõe, necessariamente, que o sacador tenha um contrato de depósito com o banco sacado. Sem o contrato de depósito ( artigo 1185 do Código Civil ), não é pensável a emissão de cheque sem provisão, já que só o titular da conta o pode legitimamente movimentar. II - O arguido que não é titular da conta sacada não pode ser incriminado como autor material de um desses crimes. E, inexistindo nos autos factos que fundamentem a autoria moral, deverá ser absolvido.