I- O crime de emissão de cheque sem provisão pressupõe, necessariamente, que o sacador tenha um contrato de depósito com o banco sacado. Sem o contrato de depósito ( artigo 1185 do Código Civil ), não é pensável a emissão de cheque sem provisão, já que só o titular da conta o pode legitimamente movimentar.
II- O arguido que não é titular da conta sacada não pode ser incriminado como autor material de um desses crimes. E, inexistindo nos autos factos que fundamentem a autoria moral, deverá ser absolvido.