014371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014371
ACORDAO
Descritores: Ministerio do trabalho, Despacho de primeiro provimento, Violação de lei
Recorrente: Aibeo , Antonio
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/24.
Nr Convencional: JSTA00004807
Nr Documento: SA119830526014371
Data de Entrada: 15/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9c72078c25e94d9802568fc00383f76
Sumário
I - As diversas alineas do artigo 113 da Lei Organica do Ministerio do Trabalho constituem um conjunto de normas preceptivas, cada uma com o seu campo da aplicação bem proprio e definido. II - Um despacho de primeiro provimento do Ministro do Trabalho, proferido ao abrigo de autorização especifica e para fins integrativos, não pode violar nenhuma daquelas regras individualmente consideradas, sob pena de ilegalidade.