081174 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 081174
ACORDAO
Descritores: Inventario, Suspensão da instancia, Remessa para os meios comuns, Caso julgado, Prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012115
Nr Documento: SJ199110150811741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8f17ab968fdeb633802568fc0039f45c
Sumário
I - Em caso de reclamação por não relacionação de bens ou por relacionação abusiva, ponderadas as provas o julgador pode enviar as partes para os meios comuns, para melhor indagação. II - Devera suspender a instancia quanto aos bens cuja relacionação foi posta em causa. III - Mas se ordenar suspensão total da instancia a parte lesada devera recorrer do despacho que ordenou tal suspensão sob pena de consolidação da excepção peremptoria do caso julgado formal.