028136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 028136
ACORDAO
Descritores: Reserva, Cortiça, Pagamento, Indemnização definitiva, Reforma agrária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036336
Nr Documento: SA119921215028136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8863919c5783917a802568fc00395d8a
Sumário
I - O pagamento do valor da cortiça, extraída e já comercializada nos terrenos incluídos na reserva atribuída pelo alargamento consentido pela Lei 109/88, de 26 de Setembro, não está sujeito às regras dos artigos 5 e 6 do Dec-Lei 312/85 ou despachos ministeriais de 4/5/83 e 22/10/86, por serem diversos os pressupostos de facto. II - O despacho que defere o pagamento da cortiça, extraída e comercializada nos termos a que se refere o n. 1 que antecede, para o momento da determinação da indemnização definitiva a que se refere o D.L. 199/88, de 31 de Maio, não viola os dispositivos focados em 1.