I- O âmbito dos poderes de cognição do S.T.A. no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença recorrida, nos exactos termos em que foi proferida.
II- As costureiras externas que prestaram serviço às O.G.F.E., não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na C.G.A.
III- E porque não inscritas na C.G.A. durante o período em que prestaram serviço à peça ou à tarefa, não lhes pode ser atribuído e reconhecido o direito a diuturnidades correspondentes a esse período, nos termos do n. 1 do artigo 3 do D.L. 330/76, de 7/5.