030289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030289
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal administrativo, Âmbito do recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Costureira externa, Ministério do exército, Contrato de trabalho, Subscritor da caixa geral de aposentações, Diuturnidades
Sumário
I - O âmbito dos poderes de cognição do S.T.A. no recurso jurisdicional é delimitado pela sentença recorrida, nos exactos termos em que foi proferida. II - As costureiras externas que prestaram serviço às O.G.F.E., não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército por um contrato de trabalho, condição legalmente imposta para a respectiva inscrição na C.G.A. III - E porque não inscritas na C.G.A. durante o período em que prestaram serviço à peça ou à tarefa, não lhes pode ser atribuído e reconhecido o direito a diuturnidades correspondentes a esse período, nos termos do n. 1 do artigo 3 do D.L. 330/76, de 7/5.