005292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005292
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Demolição, Prejuizo irreparavel, Onus de alegação de factos
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Amado , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00026036
Nr Documento: SA119580307005292
Data de Entrada: 21/02/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23d8693f2806dd38802568fc0037c686
Sumário
E necessario especificarem-se os prejuizos que podem advir da execução do despacho recorrido para que se possa decretar a suspensão da sua executoriedade.