I- Para se determinar, nos termos dos artigos 29 n. 4 da Constituição da Republica e Codigo Penal de 1982 qual o regime que concretamente se mostra mais favoravel ao reu, importa averiguar qual a pena que, em concreto, deveria ser aplicada por aquele primeiro diploma e, em seguida, investigar qual a pena que, em concreto, lhe caberia segundo o outro diploma.
II- Concluindo-se que as penas a aplicar ao reu são as coimas previstas no Decreto-Lei n. 13/90 de 8 de Janeiro, visto constituirem, em concreto, o regime mais favoravel, deve julgar-se extinto o procedimento criminal por prescrição, ao constatar-se que ja decorreu o prazo estabelecido no artigo 35 n. 1 do mesmo citado diploma.