005042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005042
ACORDAO
Descritores: Pedido de liquidação da responsabilidade, Director da alfandega, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Recurso jurisdicional
Sumário
O director da Alfandega, na qualidade de representante da Alfandega Nacional, carece de legitimidade para recorrer da sentença proferida sobre um " pedido de liquidação de responsabilidade " pois, neste caso, so a tem os autuantes, participantes e arguidos, como resulta dos paragrafos 3 e 4 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.