005042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005042
ACORDAO
Descritores: Pedido de liquidação da responsabilidade, Director da alfandega, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Recurso jurisdicional
Recorrente: Director da Alfandega do Porto - Fernandes , Custodio
Recorridos: Montenegro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDIT FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016076
Nr Documento: SA419731114005042
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4a54650747e2e50802568fc00372a6a
Sumário
O director da Alfandega, na qualidade de representante da Alfandega Nacional, carece de legitimidade para recorrer da sentença proferida sobre um " pedido de liquidação de responsabilidade " pois, neste caso, so a tem os autuantes, participantes e arguidos, como resulta dos paragrafos 3 e 4 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.