007345 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007345
ACORDAO
Descritores: Acto de governador geral, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do conselho ultramarino
Recorrente: Soc Agricola do Cassequel Sarl
Recorridos: Govr Geral de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1966/04/10.
Nr Convencional: JSTA00019402
Nr Documento: SA119670106007345
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8edc8973c5ed06f802568fc00374d59
Sumário
A regra geral de competencia do artigo 15 n. 1 da LOSTA não alterou as regras especiais de competencia contenciosa para o conhecimento dos recursos interpostos dos actos das autoridades delegadas quando esses actos forem ja em si e independentemente daquela regra susceptiveis de impugnação contenciosa. Assim, sendo os actos dos Governadores-Gerais impugnaveis contenciosamente perante o Conselho Ultramarino, a competencia desse Conselho mantem-se ainda mesmo que o acto recorrido tenha sido praticado por delegação.*