015617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015617
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Multa fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Aplicação da lei fiscal no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019617
Nr Documento: SA219670426015617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/998a6f733fef8a85802568fc0037b865
Sumário
A multa considerada no Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não existia no dominio de aplicação no tempo do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, pelo que a sua aplicação em relação a esse periodo possibilita a oposição por ilegalidade, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.