016553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016553
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Predio misto, Camara municipal, Doação, Loteamento, Aprovação, Transmissão de bens imobiliarios
Recorrente: Santos , Agostinho e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016447
Nr Documento: SA219720531016553
Data de Entrada: 23/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/856d01d6538f5f92802568fc00372db9
Sumário
I - A expressão "transaccionados" usada no n. 1 do artigo 16 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações reporta-se as alienações onerosas de natureza comercial. II - Desta forma, adquirido com isenção de sisa, nos termos do n. 3 do artigo 11 do citado Codigo, um predio composto de parte rustica e de parte urbana, mas transformado em lotes para efeitos de venda para construção, não se integra naquela expressão "transaccionados" a doação que o proprietario do loteamento fez a certa camara municipal de uma determinada porção de terreno como condição da aprovação do mesmo loteamento.