I- A expressão "transaccionados" usada no n. 1 do artigo 16 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações reporta-se as alienações onerosas de natureza comercial.
II- Desta forma, adquirido com isenção de sisa, nos termos do n. 3 do artigo 11 do citado Codigo, um predio composto de parte rustica e de parte urbana, mas transformado em lotes para efeitos de venda para construção, não se integra naquela expressão "transaccionados" a doação que o proprietario do loteamento fez a certa camara municipal de uma determinada porção de terreno como condição da aprovação do mesmo loteamento.