I- Se, apesar de não ter contestado, o reu, antes de designado dia para a audiencia de discussão e julgamento, constituiu mandatario judicial, produz nulidade a falta de notificação do mesmo reu para a referida audiencia.
II- Arguida a nulidade perante o tribunal da primeira instancia, e a esse tribunal que compete conhecer dela, sendo irrelevante o facto de a sentença ja haver sido proferida.
III- A procedencia da referida nulidade tem como efeito a anulação dos termos subsequentes do processo, incluindo a sentença, não sendo necessario para tal que dessa sentença se tenha interposto recurso.