002237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002237
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção as leis da previdencia, Lei fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Monteiro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006407
Nr Documento: SA219821117002237
Data de Entrada: 12/05/1982
Aditamento: Na falta de um conceito ou definição da expressão "leis fiscais" por parte da Lei 3/81 e de atribuir-se-lhe o seu sentido tecnico comum, em cujo contexto as leis fiscais são apenas as relativas aos impostos, natureza que não tem as contribuições para a Previdencia ou Segurança Social.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f5f292f0a28e2d4802568fc0038556d
Sumário
A amnistia a que se refere a Lei 3/81, de 13-3, não abrange as infracções relativas as contribuições para a Previdencia ou Segurança Social.