023451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 023451
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Prazo de recurso hierarquico, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo, Processo disciplinar
Recorrente: Cardoso , Alcino
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00030426
Nr Documento: SA119880301023451
Data de Entrada: 23/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5f20272b6a664a7802568fc0037e505
Sumário
I - E extemporaneo o recurso contencioso, devendo ser rejeitado face ao disposto no paragrafo 3 do art. 52 do RSTA, se o correspondente recurso hierarquico necessario foi presente a entidade competente para decidir muito para alem do prazo legal - no caso o de dez dias previsto no n. 3 do art. 75 do Est. Disciplinar. II - O artigo 34 da LPTA não tem natureza processual ou interpretativa não sendo por isso de aplicação imediata ou retroactiva.*