9130565 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9130565
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito do alcool, Inibição da faculdade de conduzir, Cumprimento
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001160
Nr Documento: RP199110309130565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4dd213f1919dfb5a8025686b00661a62
Sumário
1- Não e admissivel o cumprimento descontinuo da medida de inibição de conduzir aplicada pela autoria da contravenção p. e p. pelos arts. 1 e 7 n. 1 alinea b) da Lei n. 3/82, de 29 de Março ( condução sob a influencia do alcool ). 2- Assim, o cumprimento dessa medida não pode ter lugar apenas durante os fins de semana.