1- Não e admissivel o cumprimento descontinuo da medida de inibição de conduzir aplicada pela autoria da contravenção p. e p. pelos arts. 1 e 7 n. 1 alinea b) da Lei n. 3/82, de 29 de Março ( condução sob a influencia do alcool ).
2- Assim, o cumprimento dessa medida não pode ter lugar apenas durante os fins de semana.