008072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008072
ACORDAO
Descritores: Realização de obras, Licenciamento, Alinhamento, Plano de urbanização
Recorrente: Cm de Gouveia
Recorridos: Nogueira , Antonino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017342
Nr Documento: SA119700529008072
Data de Entrada: 23/10/1969
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73b350695f63b40d802568fc0038aae4
Sumário
Não pode ser fixado alinhamento especial pela câmara municipal quando, não havendo plano ou anteplano de urbanização, ou não se verificando outra hipótese legalmente prevista, apenas se trate de realizar obras em edifício preexistente e sem alteração da área coberta.