I- Quando sejam alegados vícios pelo recorrente e pelo M.P., deve conhecer-se prioritariamente dos vícios que confiram mais estável e eficaz tutela dos "interesses ofendidos" e não apenas os interesses do recorrente.
II- O acto de classificação final dos candidatos de um concurso de habilitação carece de ser fundamentado por ser um acto que afecta os direitos dos concorrentes.
III- Padece de vício de forma, por falta de fundamentação, quando o acto não elucida, por si ou pela fundamentação que adopta, qual ou quais os motivos que conduziram o seu autor à decisão tomada.