022038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 022038
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Delegado de saúde, Lista de graduação, Ordem de conhecimento de vícios, Vício de forma, Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030904
Nr Documento: SA119910411022038
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ca329ccda48f306802568fc0038bb5f
Sumário
I - Quando sejam alegados vícios pelo recorrente e pelo M.P., deve conhecer-se prioritariamente dos vícios que confiram mais estável e eficaz tutela dos "interesses ofendidos" e não apenas os interesses do recorrente. II - O acto de classificação final dos candidatos de um concurso de habilitação carece de ser fundamentado por ser um acto que afecta os direitos dos concorrentes. III - Padece de vício de forma, por falta de fundamentação, quando o acto não elucida, por si ou pela fundamentação que adopta, qual ou quais os motivos que conduziram o seu autor à decisão tomada.