1- A clausula penal prevista no art 810 n. 1 do C. Civ. visa evitar indagações relativas a liquidação da indemnização, enquanto que a clausula penal sancionatoria visa não a pre-fixação da indemnização mas coagir o devedor a cumprir pontualmente a obrigação assumida.
2- A estipulação em contrato de empreitada de uma clausula do pagamento de uma "multa" diaria por cada dia de atraso na sua conclusão assume a natureza indemnizatoria prevista naquele artigo.
3- Cabe aquele a quem e exigida a satisfação de tal obrigação, caso pretenda a sua redução por excessiva invocar factos que tal demonstrem.