0500721 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 0500721
ACORDAO
Descritores: Contrato, Clausula penal, Redução, Onus de alegação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001871
Nr Documento: RP199104080500721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45fd75660adfb1888025686b0066255e
Sumário
1- A clausula penal prevista no art 810 n. 1 do C. Civ. visa evitar indagações relativas a liquidação da indemnização, enquanto que a clausula penal sancionatoria visa não a pre-fixação da indemnização mas coagir o devedor a cumprir pontualmente a obrigação assumida. 2- A estipulação em contrato de empreitada de uma clausula do pagamento de uma "multa" diaria por cada dia de atraso na sua conclusão assume a natureza indemnizatoria prevista naquele artigo. 3- Cabe aquele a quem e exigida a satisfação de tal obrigação, caso pretenda a sua redução por excessiva invocar factos que tal demonstrem.