028865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 028865
ACORDAO
Descritores: Região autónoma dos açores, Secretaria regional dos açores, Personalidade judiciária, Capacidade judiciária, Tribunal comum, Incompetência em razão da matéria, Absolvição da instância, Ministério público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030486
Nr Documento: SA119910305028865
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4b7c72e1038e54f802568fc00395fdd
Sumário
I - As Secretarias Regionais dos Açores, carecem de personalidade e, pois, de capacidade judiciária, não podendo, por isso, estar por si em juízo. II - Demandada uma Secretaria Regional no Tribunal comum e remetido o processo ao administrativo por declarada incompetência daquele, a instância não se altera por tal facto, cabendo ao juíz do administrativo a absolvição da "ré" da instância. III - Não tem aplicação ao caso o art. 196 do C.P.Civil, por o M.Público, que interviera em nome da Secretaria demandada, não ter arguido a "falta de citação da Região como Ré".