016552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016552
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Caso julgado, Requerimento, Contagem de prazo, Custas
Recorrente: Fen-fabrica de Electrodomesticos do Norte Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00008135
Nr Documento: SA119811126016552
Data de Entrada: 10/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ccd1b87fb6a1619802568fc0038707a
Sumário
I - Não pode conhecer-se do incidente de suspensão de eficacia quando a materia ja foi objecto de decisão no processo principal. II - Para efeito de custas e de considerar intempestivo o requerimento que deu entrada no Tribunal antes do inicio do prazo.*