9150408 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9150408
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Honorarios, Interposição de recurso, Legitimidade do ministerio publico
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002441
Nr Documento: RP199111279150408
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5d3530756e9a160a8025686b00662396
Sumário
Relativamente a sentença condenatoria, na parte em que fixou os honorarios a favor do defensor oficioso, o Ministerio Publico não tem legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir, ainda que este se baseie "na defesa concreta da aplicação da lei do apoio judiciario e respectivo regulamento e na obediencia as ordens hierarquicas".