011797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011797
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Fundamentação, Fundamentação a posteriori, Vicio de forma
Recorrente: Gantes , Manuel
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/03/24.
Nr Convencional: JSTA00007366
Nr Documento: SA119810507011797
Data de Entrada: 04/07/1978
Aditamento: A fundamentação aduzida posteriormente a interposição do recurso e irrelevante, pois não consta expressamente do acto recorrido, como reveladora dos pressupostos concretos da formação da vontade da Administração.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55de240efef25788802568fc003864ce
Sumário
I - Constitui vicio de forma na emissão do acto administrativo a falta de fundamentação, quando legalmente exigida. II - Verifica-se falta de fundamentação quando os fundamentos não revelem a motivação concreta da decisão.