9911228 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9911228
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Perdão de pena, Condição resolutiva, Prazo, Infracção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028277
Nr Documento: RP200005179911228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c648953290a25c578025695e00452ec7
Sumário
Nos termos do artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, a prática da infracção dolosa no período de 3 anos subsequente à data da entrada em vigor dessa lei opera sempre a resolução dos efeitos do perdão e não apenas no caso de o evento condicionante ser posterior à data do trânsito em julgado da decisão judicial que declarou o perdão.