000277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000277
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Onus de concluir, Onus de especificar a lei violada, Convite para esclarecimento de alegações
Recorrente: Cidre , Eliseu
Recorridos: Afonso , Leonel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013984
Nr Documento: SA219750122000277
Data de Entrada: 21/11/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d887563c1368ec69802568fc00371156
Sumário
A falta de alegações e indicação da norma violada nas alegações de recurso impõe que, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967), aplicavel ao processo fiscal aduaneiro por força do artigo 52 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 1 do Codigo de Processo Penal, o recorrente seja convidado a oferecer umas e outras sob a cominação de não se conhecer do recurso.