004436 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004436
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Instalação de estabelecimento industrial, Prorrogação de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026822
Nr Documento: SA119551202004436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d57cfbd99a13975802568fc0037cca4
Sumário
Interposto recurso contencioso com fundamento em violação de lei, o facto de o acto impugnado ter sido proferido no uso de faculdades discricionarias da Administração e circunstancia que conduzira a improcedencia do recurso, por não se verificar a alegada violação de lei, mas que não obsta a que dele se tome conhecimento. A faculdade de se prorrogar o prazo estabelecido para se concluir a instalação das fabricas e oficinas constitui poder discricionario da Administração.