0020809 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0020809
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiros, Assistência, Requerimento, Indicação de prova, Falta, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028645
Nr Documento: RP200009190020809
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb720698f68e920580256991003865ad
Sumário
I - O objectivo do assistente não é fazer valer um interesse próprio, mas sim obter uma decisão favorável à parte assistida, da qual beneficiará indirectamente. II - No requerimento de intervenção como assistente, se for alegada matéria de facto a provar, deve a parte inserir a indicação das respectivas provas, em obediência ao disposto no artigo 303 n.1 do Código de Processo Civil. III - Não o fazendo deve ser indeferido o requerimento para intervenção.