I- Um oficial do Exercito na reserva, em prestação de serviço efectivo, que e passado para a situação de activo e colocado como adido no Quartel-General da
Região Militar de Lisboa (QGRML) por um acto praticado em 1981, com efeitos retroactivos reportados a 1-9-75, tem de considerar-se em comissão normal de serviço a partir desta ultima data.
II- Sendo assim, tem direito ao suplemento por comissão de serviço militar, por este ser devido aos oficiais no activo em comissão normal.
III- Tambem tem direito a subsidio de guarnição, visto que tal subsidio so e excluido em situação que, por lei, não confira o direito ao vencimento de exercicio.