016545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 016545
ACORDAO
Descritores: Militar, Situação de activo, Comissão de serviço militar, Subsidio de ferias, Subsidio de guarnição, Subsidio de refeição
Sumário
I - Um oficial do Exercito na reserva, em prestação de serviço efectivo, que e passado para a situação de activo e colocado como adido no Quartel-General da Região Militar de Lisboa (QGRML) por um acto praticado em 1981, com efeitos retroactivos reportados a 1-9-75, tem de considerar-se em comissão normal de serviço a partir desta ultima data. II - Sendo assim, tem direito ao suplemento por comissão de serviço militar, por este ser devido aos oficiais no activo em comissão normal. III - Tambem tem direito a subsidio de guarnição, visto que tal subsidio so e excluido em situação que, por lei, não confira o direito ao vencimento de exercicio.