041568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 041568
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Administração local, Órgão da administração, Resposta da autoridade requerida, Prazo judicial, Multa processual, Justo impedimento, Nulidade processual, Conhecimento oficioso, Omissão de pronúncia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046189
Nr Documento: SA119970320041568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c8872019e6b04c7802568fc003960a8
Sumário
I - Em processo de intimação para passagem de certidão intentado contra órgão da administração local, a resposta não tem de ser pessoalmente subscrita pela entidade requerida. II - A multa devida pela prática de acto no terceiro dia útil posterior ao termo do prazo deve ser calculada atendendo ao montante da taxa de justiça fixado na sentença já proferida, e não sobre o mínimo legal.