041568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 041568
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Administração local, Órgão da administração, Resposta da autoridade requerida, Prazo judicial, Multa processual, Justo impedimento, Nulidade processual, Conhecimento oficioso, Omissão de pronúncia
Sumário
I - Em processo de intimação para passagem de certidão intentado contra órgão da administração local, a resposta não tem de ser pessoalmente subscrita pela entidade requerida. II - A multa devida pela prática de acto no terceiro dia útil posterior ao termo do prazo deve ser calculada atendendo ao montante da taxa de justiça fixado na sentença já proferida, e não sobre o mínimo legal.