I- Em processo de intimação para passagem de certidão intentado contra órgão da administração local, a resposta não tem de ser pessoalmente subscrita pela entidade requerida.
II- A multa devida pela prática de acto no terceiro dia útil posterior ao termo do prazo deve ser calculada atendendo ao montante da taxa de justiça fixado na sentença já proferida, e não sobre o mínimo legal.