017484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017484
ACORDAO
Descritores: Conservação da rede de esgotos, Taxa municipal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fundo de Turismo-organismo Estatal Autonomo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041017
Nr Documento: SA219940511017484
Data de Entrada: 06/10/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5638eb371cb376e7802568fc0039199e
Sumário
I - A prestação paga pela conservação da rede geral de esgotos é uma verdadeira taxa, na definição essencial da doutrina e da jurisprudência. II - Tal prestação, ou taxa, nos termos do DL 98/84 de 29/3, ainda que de natureza especial tem natureza tributária. III - Porque assim, os T.T. de 1 instância, por força dos arts. 62 n. 1 a) e 59 n. 3 do ETAF, têm competência material para conhecer da justeza ou não das reclamações graciosas apresentadas no órgão liquidador e por este indeferidas.