003372 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003372
ACORDAO
Descritores: Divida a segurança social, Execução fiscal, Regularização da divida exequenda, Custas
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tirp-transportes Internacionais Rodoviarios Portugueses
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005555
Nr Documento: SA219851009003372
Data de Entrada: 14/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c76015fdc6a1e7f802568fc00384a0b
Sumário
Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por posterior regularização da divida ao abrigo do Decreto-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.