029370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 029370
ACORDAO
Descritores: Acto consequente, Promoção a oficial das forças armadas, Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
Não tendo recorrido do despacho do General Comandante da Guarda Fiscal que o colocou na situação de demorado na promoção, o oficial não pode impugnar contenciosamente a portaria que promoveu outros oficiais e não a ele ao posto imediato, por este acto ser consequente do anterior, e não inovador.