0297913 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0297913
ACORDAO
Descritores: Ilícito contravencional, Competência material, Transporte sem título
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005592
Nr Documento: RL199302030297913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d13def30874509e802568030000f92d
Sumário
A utilização de transporte público (colectivo) sem título válido, ainda que dolosa, constitui contravenção e não o crime de burla descrito no artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal de 1982.