0012810 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 0012810
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Transporte marítimo, Avaria de mercadorias, Contrato, Agência, Natureza jurídica, Agente, Intermediário, Representação, Legitimidade passiva
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029035
Nr Documento: RL198611250012810
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca4f6cdb76e43c2d802568030003968b
Sumário
I - Tendo sido a R. demandada como agente ou procuradora do transporte da mercadoria danificada, todos e quaisquer efeitos do contrato de transporte marítimo celebrado com o dono da mercadoria danificada, repercutem-se na esfera jurídica do transportador e não na da demandada. II - Assim, a R. não podia ser condenada no pagamento da indemnização pelos danos verificados na mercadoria transportada.