024121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024121
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de assiduidade, Processo comum, Processo especial, Demissão, Infracção disciplinar
Recorrente: Almeida , Carlos
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1986/04/23.
Nr Convencional: JSTA00021789
Nr Documento: SA119871202024121
Data de Entrada: 14/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f39030b9cb873088802568fc00376a1c
Sumário
I - As normas dos ns. 2 a 5 do artigo 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e local (ED) - Decreto-Lei 24/84.01.16 - so são aplicaveis no processo disciplinar especial por falta de aasiduidade. II - Essa forma de processo disciplinar so e utilizavel no caso de arguidos cujo paradeiro seja desconhecido. III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de funcionario ou agente cujo paradeiro sempre foi e e conhecido, praticado ao abrigo do disposto no artigo 72-3 do ED.