I- Conceito de legitimidade no contencioso administrativo.
II- O direito ao antigo cargo concedido aos funcionarios vitalicios nomeados para outros cargos do Estado de provimento provisorio deriva directa e exclusivamente da lei (artigo unico do Decreto-Lei n. 37881, de 11 de Julho de 1950), não estando dependente de qualquer acto de vontade da Administração.