00109349 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 00109349
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa, Condição, Reparação do prejuízo, Indemnização ao lesado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039112
Nr Documento: RL2002020700109349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf281a682320f9b680256b9000333bd1
Sumário
I - A suspensão da execução da pena adstrita ao dever económico de reparar o mal do crime não determina a imposição de uma obrigação de indemnização civil. II - O perdão previsto no artigo 1º da Lei nº 29/99, de 12/05, só se aplica quando haja lugar à revogação da suspensão.