99P748 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 99P748
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Princípio da livre apreciação da prova, Factos, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036938
Nr Documento: SJ200001260007483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a86231275efcb87a80256a710037a070
Sumário
I - Não são os sujeitos processuais (nem os respectivos advogados) quem fixa a matéria de facto, mas unicamente o Tribunal que apura os factos com base na prova produzida e conforme o princípio da livre convicção (artigo 127º, do Código de Processo Penal), aplicando, depois, o direito aos mesmos factos, com independência e imparcialidade. II - Por isso, a circunstância de o conjunto de factos provados não corresponder aos desejos dos referidos sujeitos processuais, não configura o vício de omissão de pronúncia, nem a violação dos artigos 368º e 379º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal.